Seguro incêndio condominial
Contamos com o que há de melhor, temos as melhores seguradores para a segurança do seu condomínio.
Todos os condomínios deverão obrigatoriamente fazer seguro incêndio para todas as unidades que compõem a estrutura condominial, conforme Código Civil. Art. 1.346
Para este assunto, trabalhamos com a corretora “Euro Bortoletto Consultora, Administradora e Corretora de Seguros”, que estão assistidos pelas melhores companhias de seguro, como Liberty, Porto Seguro e outras.
Código Civil. Art. 1.346 “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Este artigo complementa o que dispõe a Lei dos Condomínios sobre o assunto:
- “Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
- Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.
- Art. 16° Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.”
Outros Serviços
FICOU ALGUMA DÚVIDA?
Entre em contato com a gente!