Juíza proíbe empresa de cobrar taxa de condomínio de deputado
José Domingos Fraga pediu quebra do contrato alegando que entrega deveria ter ocorrido em 2015
A juíza Tatiane Colombo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, proibiu a SPE Brookfield Contorno Leste
Empreendimentos Imobiliários 01 Ltda. de cobrar taxa de condomínio do deputado estadual José
Domingos Fraga (PSD).
A decisão, em caráter liminar (provisória), é datada da última quinta-feira (25).
O parlamentar ingressou com ação sob a alegação de estar sendo cobrado pela taxa de condomínio de
um imóvel sobre o qual sequer tem a posse, tendo em vista que ainda não foi concluída a obra.
Evidencia-se ainda que tal cobrança, por si só, acarreta danos financeiros ao requerente, em especial
pela possibilidade de seu nome ser inserido no rol dos órgãos de proteção ao crédito
No processo, a defesa de José Domingos pontuou já ter requerido a quebra do contrato com a Brookfield.
Isso porque o prazo de entrega do imóvel terminava em junho de 2015, mas a entrega não foi feita até
agora.
“No caso trazido à exame, a probabilidade de direito se evidencia no documento que demonstra o
requerimento de rescisão contratual, bem como, no documento que demonstra a cobrança da taxa
condominial após tal pedido, mesmo que o autor não tenha posse do imóvel, conforme alegado na
inicial”, descreveu a juíza.
“Evidencia-se ainda que tal cobrança, por si só, acarreta danos financeiros ao
requerente, em especial pela possibilidade de seu nome ser inserido no rol
dos órgãos de proteção ao crédito, restando comprovada a urgência do pedido”
concluiu a magistrada.
Além de determinar que a Brookfield não faça mais as cobranças ao parlamentar, a juíza fixou multa
diária de R$ 500 no caso de descumprimento por parte da empresa.
Na decisão, ela ainda designou o dia 18 de setembro como data da audiência de conciliação a ser
realizada entre as partes.
Neste caso, caberá à empresa o ônus da prova, ou seja, apresentar
documentos que demonstrem que as cobranças estavam corretas,
“em função da hipossuficiência da parte Requerente [o deputado] e diante
da verossimilhança das alegações contidas nos autos”, escreveu a magistrada.
FONTE: SÍNDICO NET